segunda-feira, 13 de junho de 2016

processo de Impeachment no Brasil

No Brasil, podem ser cassados o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, além dos governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles. O procedimento de impeachment (impedimento em português do Brasil) é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em oito anos.
Desde 1945, apenas 3 vezes foi-se aberto um processo de impeachment do mandato presidencial no Brasil. Porém, o processo de impeachment em si nunca foi plenamente aplicado no Brasil, já que, mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992.

Processo contra Getúlio Vargas

O primeiro processo de Impeachment aberto contra um presidente da república no Brasil ocorreu em 1953, quando Getúlio Vargas foi acusado de favorecer o jornal Última Hora com financiamentos de bancos públicos, e de tentar implantar uma “república sindicalista”. O pedido propriamente dito foi votado no dia 16 de junho de 1954, com 211 deputados presentes. Amparada por pressões da elite rural e de lideranças empresariais, a petição foi rejeitada pela Câmara dos Deputados por 136 votos contra 35, mais 40 abstenções. Um ano depois, ainda mais pressionado, inclusive pelos militares, Vargas deu um tiro no coração.


Impeachment de Fernando Collor de Mello

Em 30 de dezembro de 1992Fernando Collor de Mello, o 32º Presidente do Brasil, renunciou após o processo de impeachment movido pelo Congresso Nacional ganhar força e foi impedido de ser eleito por oito anos, devido a segundo inquérito policial ter aceitado administrativamente de indícios de um funcionário de nome Paulo César Farias (INTERPOL - código - nome PC na Máfia italiana inquérito INTERPOL), com provas incontestáveis de corrupção desse indivíduo com Crime Organizado da Itália, sendo esse elemento seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral de 1990, Paulo César Farias, foi inicialmente denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello (INTERPOL) no mesmo ano. Porém o chamado meliante em Inquérito Policial permaneceu em contatos funcionalmente em Gabinete Civil da Presidência da República, de onde apareceu um veículo em nome de Fernando Collor de Mello ( e que depois de seu Impedimento, se provou ser forjado, por Máfia italiana a qual Paulo César Farias se encontrava totalmente compromissado, sendo morto por Máfia, segundo Inquérito INTERPOL).

Processo contra Dilma Rousseff

O pedido de Impeachment da presidente Dilma Rousseff foi feito no dia 21 de Outubro de 2015. A petição foi elaborada pelos juristas Hélio BicudoJanaina Paschoal e Miguel Reale Júnior. No documento, apresentado ao presidente da Câmara nesta data, os autores alegaram que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, além de citar as chamadas “pedaladas fiscais” praticadas pelo governo em 2015. Esta "manobra fiscal" foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
No dia 2 de dezembro de 2015, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
No dia 17 de abril de 2016 houve a votação da continuação do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: a favor: 367, contra: 137, abstenções: 7 e ausentes: 2; em seguida o processo seguiu para o Senado Federal onde foi julgado a admissibilidade ou não do processo.
No Senado o processo foi aberto no dia 12 de maio de 2016 pelo seguinte resultado de votação em plenário: a favor: 55 (mais de 2 terços), contra: 22.
No mesmo dia em que foi anunciado o resultado da votação, pela admissibilidade e abertura do processo, a presidente Dilma Rousseff foi notificada e afastada do seu cargo, onde aguarda atualmente pelo julgamento da ação que poderá ser realizado em até 180 dias (6 meses) à contar da data de afastamento.
Em seu lugar assumiu o Vice-Presidente da República Michel Temer, que segue atualmente como presidente interino do país até que o processo seja finalizado no senado.
Se condenada, Dilma Rousseff perderá o mandato e ficará inelegível por 8 anos e o Vice-presidente assume definitivamente.
Se inocentada, Dilma Rousseff reassumirá o mandato e permanecerá exercendo o cargo da presidência da república até o fim de seu mandato.


POR GABRIEL ROLIM

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